O IFRRU 2020 é um Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, criado no âmbito do Portugal 2020 e destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados especificamente para este efeito pela banca comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis que as condições de mercado. Podem ser cofinanciáveis as seguintes operações:
- Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão;
- Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Para efeitos de apresentação da candidatura, é necessário um parecer prévio do Município (parecer de enquadramento da localização do imóvel, documento obrigatório na apresentação da candidatura ao "Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas - IFRRU 2020"). Esse parecer tem como objetivos:
- Confirmar que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício bem como a idade do edifício e o seu grau de conservação;
- Confirmar o enquadramento em ARU (Área de Reabilitação Urbana);
- Confirmar o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente associadas à operação, nomeadamente:
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias, testes, ensaios e assessorias diretamente ligados à operação;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Aquisição de imóveis - elegível até ao máximo de 10% do investimento total elegível;
Os trabalhos preparatórios e aquisição do imóvel são elegíveis mesmo que realizado antes do pedido de financiamento.
Despesas não elegíveis
O seguinte conjunto de despesas não são consideradas elegíveis:
- Despesas com funcionamento, manutenção ou reparação ligadas a exploração de infraestruturas ou equipamentos;
- Intervenções de modernização ou reconversão que alterem o uso das infraestruturas, ou de equipamentos finaciados há menos de 10 anos;
- Custos relativos a amortização de imóveis ou de equipamentos.
Rede comercial dos Bancos selecionados:
- Santander https://www.santandertotta.pt/pt_PT/Empresas/Produtos/Financiamento/Linhas-Especiais-de-Credito/ifrru-2020.html
- Millennium https://ind.millenniumbcp.pt/pt/negocios/financiamento/Pages/IFRRU-2020.aspx
- BPI https://www.bancobpi.pt/empresas/financiamento/linhas-de-apoio/bpi/ifrru-2020---reabilitacao-urbana