Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é uma estrutura municipal com o objetivo de coordenar e executar ações no âmbito da proteção civil, integrando-se na estrutura regional de acordo com a legislação em vigor e orientado as suas linhas de ação segundo os princípios definidos Lei de Bases da Proteção Civil nº 27/2006. Os municípios são dotados de um serviço municipal de proteção civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal. - n.º 1 do artigo 22.º do DLR 16/2009, de 30 de Junho.
Os SMPC são os adequados ao exercício da função de proteção e socorro, de acordo com a dimensão, as características da população e os riscos existentes no município a que pertençam, podendo incluir os gabinetes técnicos. - n.º 2 do artigo 22 do DLR 16/2009, de 30 de Junho. Os objetivos principais do SMPC visam a diminuição dos riscos de ocorrências na área do município e definem os respetivos domínios de atuação assegurando o bom funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil.
Objetivos
Prevenir, no território administrado, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes:
- Atenuar, na área do município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir, no território municipal, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como proteger bens e valores culturais, ambientais e patrimoniais de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe;
- Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no município bem como as circunstâncias que as motivaram, medidas adotadas e conclusões;
- Promover e incentivar ações de sensibilização sobre proteção civil junto dos munícipes.
Domínio de atuação:
- Levantamento, previsão, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais, nomeadamente a infraestrutural e social, perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área do município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas, como resultado da manifestação de processos e fatores de risco no território municipal.