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São vários os benefícios fiscais que os investimentos nas Áreas de Reabilitação Urbana proporcionam. Conheça como potenciar.

Benefícios Fiscais:

  • IMI - Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de 5 anos, podendo ser renovado por período adicional de 5 anos;
  • IMT - Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédios urbanos, desde que inicie no prazo de 3 anos a reabilitação urbanística do mesmo;
  • IMT - Isenção do IMT na 1.ª transição onerosa, na aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas reabilitadas, localizadas na ARU;
  • IRS - Redução de 30% (máximo 500€) no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), dos encargos suportados pelo proprietário;
  • Mais-Valias - Aplicação de taxa reduzida (5%) à tributação de rendimentos prediais;
  • IVA - Aplicação da taxa reduzida do IVA (5%) nas faturas respeitantes às obras realizadas em ARU.

Para mais informações consultar os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Benefícios Municipais:

No âmbito da criação das ARU´s de Machico e Porto da Cruz urge criar incentivos administrativos que ajudem a dinamizar a reabilitação prevista com a criação deste tipo de instrumentos de planeamento, nomeadamente no que toca a:

  • Incentivar e promover a Reabilitação Urbana na ARU - fomentar a reabilitação dos edifícios e (re)povoar/ (re)urbanizar o centro histórico;
  • Potenciar a economia local - criação de condições para garantir e fixar mais e melhores atividades económicas e melhorar a qualidade dos estabelecimentos comerciais;
  • Valorizar o património arquitectónico e cultural;
  • Aumentar a riqueza criada e gerida na ARU.

Assim sendo, será de atender-se a um Regime Especial de Taxas Municipais, que deverá ser enquadrado no NRMUET (Novo Regulamento de Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas - Regulamento 377/2008) com a redução dos valores da tabela de taxas - Às operações urbanísticas, relativas a obras de reabilitação dentro da ARU, será aplicado um regime especial de redução do valor das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal de Machico em 75%, em:

  • Taxa de Entrada de Requerimento de processos de operações urbanísticas para ações de reabilitação;
  • Taxa de Vistoria Prévia para o efeito de determinação do nível de conservação do imóvel de acordo com os critérios estabelecidos pelo Método de Avaliação do estado de Conservação de Imóveis (MAEC) aprovado nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano - NRAU;
  • Taxas referentes a processos com controlo prévio das operações urbanísticas:
  • Obras em edifícios ou frações, sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia;
  • Autorização de utilização em edifícios ou fracções;
  • Emissão de alvarás que titulam as operações urbanísticas;
  • Vistorias;
  • Ocupação de via publica para obras com montagem de andaimes, bailéus, ou estrutura elevatória para obras de recuperação de fachadas;
  • TMU´s (Taxas Municipais de Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas)

Contactos

Em caso de necessidade, poderá consultar o serviços da Divisão do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Machico, através dos seguintes contactos:

Serviço de Planeamento: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Machico Informa

Camara_Municipal_de_Machico

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