Para instrução do processo do imóvel a reabilitar e candidatura aos apoios e incentivos na ARU, os proprietários e titulares terão de entregar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Prova de titularidade sobre o imóvel e/ou legitimidade do requerente (certidão de teor da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial);
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário e/ou do requerente se este não for o proprietário;
- Fotocópia do número de contribuinte do proprietário e/ou do requerente se este não for o proprietário;
- Planta de localização do prédio à escala 1/2000;
- Indicação do título constitutivo da propriedade horizontal, se aplicável;
- Ata de deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha determinado a realização das obras nas partes comuns, quando aplicável;
- Descrição dos trabalhos a efetuar e respetiva calendarização (para definição do tipo de operações urbanísticas abrangidas, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido no Decreto-Lei n. º 136/2014, de 9 de setembro e delimitação temporal da operação de reabilitação).
- 01 - Passos para que o requerente usufrua dos respetivos benefícios fiscais
- 02 - Pedido de avaliação Inicial do Estado de Conservação CMM_PAI
- 03 - Pedido de Avaliação Final do Estado de Conservação CMM_PAF
- 04 - Pedido de certidão do estatuto dos benefícios fiscais CMM_BF
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O PROCESSO DE REABILITAÇÃO