REGIME EXCEPCIONAL PARA A REABILITAÇÃO URABANA
A dinamização da reabilitação urbana é um dos compromissos assumidos no Programa do Governo, sendo considerada um objetivo estratégico e um desígnio nacional para o qual devem ser canalizados esforços consideráveis, tanto pelo Estado como pelos particulares. Trata-se de um conjunto de normas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que dispensa as obras de reabilitação urbana do cumprimento de determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, pelo facto de essas normas estarem orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios.
SALVAGUARDAS DO DIPLOMA
Estão garantidas as necessárias condições de salubridade e qualidade de reabilitação do edificado através da restrição do âmbito do diploma, não podendo as operações urbanísticas originar desconformidades, nem agravar as existentes.
As intervenções estão também obrigadas a contribuir para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração.
A resistência estrutural dos edifícios não poderá ser reduzida ou posta em causa, salvaguardando-a assim a estrutura dos edifícios existentes.
ESTÃO ABRANGIDAS:
- Obras de conservação;
- Obras de alteração;
- Obras de reconstrução.
As obras de reabilitação urbana ficam isentas de algumas disposições do RGEU mediante dois princípios: a proteção da propriedade privada adjacente e a segurança de pessoas e bens.
O RERU dispensa as operações urbanísticas, abrangidas pelo seu âmbito, de diversas normas do RGEU, em especial as relativas aos seguintes requisitos:
- Alturas máximas dos degraus;
- Áreas mínima de instalações sanitárias;
- Área mínima de fogo;
- Área mínima dos compartimentos de habitação;
- Área mínima dos vãos e a sua distância mínima a obstáculo;
- O pé-direito mínimo;
- Habitação em cave e sótãos;
- Iluminação e ventilação;
- Largura dos corredores;
- Largura mínima do lance de escadas;
- Obrigatoriedade de elevadores;
- Tamanho mínimo dos logradouros.
O RERU dispensa ainda as operações urbanísticas, abrangidas pelo seu âmbito da aplicação, das normas do RGEU as relativas aos seguintes requisitos:
- Acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos
- Largura e tamanho dos patamares de escadas
- Largura mínima das instalações sanitárias
- Largura mínima dos corredores
- Obrigatoriedade de rampas.