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Portal Municipal de Machico

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O apoio na saúde destina-se a disponibilizar a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, o acesso a medicamentos nos casos de doença crónica.

Só pode ser concedido apoio económico, para o fim previsto nesta secção, a agregado familiar que disponha de rendimento per capita disponível igual ou inferior ao valor da pensão social.

Para atribuição de apoio será dada precedência pela ordem definida nas alíneas seguintes, aos agregados familiares com rendimentos mais baixos e que se encontrem nas seguintes situações:

  • Requerentes reformados;
  • Requerentes com mais de 65 anos;
  • Requerentes com idade inferior a 16 anos;
  • Requerentes portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %.

A Câmara Municipal estabelece, atendendo ao relatório social e à medicação em causa, o montante de comparticipação a atribuir ao beneficiário sendo que a comparticipação nos medicamentos será paga ao beneficiário em datas estabelecidas e mediante a entrega de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia em nome do beneficiário, especificando cada medicamento.

Documentos para efetuar candidatura

O requerente deve reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico, sempre que possível da especialidade, com referência à(s) doença(s) de que padece o requerente e à necessidade da toma de medicação;
  • Listagem dos medicamentos de que depende o requerente.
  • Fotocópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
  • Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência;
  • Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
    • Cópia das declarações do rendimento anual (IRS) dos últimos três anos, ou declaração do rendimento mensal dos últimos três meses relativas a todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou donde são provenientes esses rendimentos;
    • Fotocópia do recibo de pensão anual, caso o requerente ou qualquer membro que componha o agregado familiar se encontre nessa situação;
    • Documentos comprovativos da existência e montantes de depósitos bancários;
    • Declaração, emitida pela Segurança Social, comprovativa dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos membros que compõem o agregado familiar, ou de que não auferem quaisquer rendimentos sociais.
  • Outros documentos que o requerente considere úteis para comprovar a sua situação de carência, designadamente comprovativo de despesas mensais indispensáveis com saúde, educação, habitação e deslocações;
  • Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no âmbito da candidatura e em como não beneficia de qualquer apoio social destinado ao mesmo fim e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.

O Município de Machico poderá exigir outros documentos que se afigurem indispensáveis ou convenientes para a apreciação da candidatura.

Medicamentos
Pequenas Cirurgias
Ajudas Técnicas
Consultar regulamento

Contactos

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal de Machico, através de:

  • Serviços sociais: Gabinete de Apoio Social - Edifício da Casa da Música
  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone geral: 291 102 751
  • Telefone direto: 910 831 413

Programa Abem

Clique AQUI para consultar igualmente os apoios existentes para a saúde no âmbito do programa Abem.